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QUALQUER PESSOA PODE FAZER O CURSO? HÁ ALGUM PRÉ-REQUISITO?

- Atualmente, a acupuntura é uma prática não regulamentada. Sendo assim, até eventual regulamentação por Lei Federal, é livre o exercício profissional por qualquer pessoa. Portanto, não se exige nenhuma formação para ingresso no Curso.

 

AO TÉRMINO DO CURSO, JÁ POSSO PRATICAR A ACUPUNTURA?

- Sim, pode. Ao final do curso a escola emite um diploma certificando as horas de aulas ministradas e o conteúdo programático. Esse diploma serve como comprovação da formação em Acupuntura anterior a eventual regulamentação futura. Desse modo, é uma forma de conferir segurança jurídica ao profissional.

POR QUE A DURAÇÃO É DE APENAS 12 MESES NA FORMAÇÃO DA ACUPUNTURA JAPONESA?

-  O objeto do curso é capacitação teórica e prática para o exercício da Acupuntura Japonesa. Diferentemente da Acupuntura Chinesa, a Acupuntura Japonesa se desenvolveu em âmbito familiar com conhecimento baseado em observações práticas de tentativa e erro, culminando em uma técnica eficaz e de rápida resposta ao tratamento. Em vista disso, o curso condensou a formação teórica voltada principalmente para dar suporte à prática específica da Acupuntura Japonesa, de modo que os 12 meses se fazem suficientes para essa capacitação.

 

É UMA PÓS-GRADUAÇÃO? É UMA ESPECALIZAÇÃO?

- Não, o curso consiste em um curso livre de formação em Acupuntura Japonesa.

 

- As pós-graduações lato-sensu (especialização), pela legislação vigente, somente podem ser oferecidas por instituições de ensino superior (Faculdades e Universidades) credenciadas junto ao MEC no endereço em que se encontram cadastradas. Além disso, é proibida a chancela de certificado por outra instituição de ensino que não ofertou diretamente o curso.

 

- Nossa instituição é registrada como escola, mas não é faculdade, universidade ou centro universitário. Portanto, oferecemos apenas a formação e a titulação condizentes com o que determinam as regulamentações do Ministério da Educação.

 

Para mais informações:                        (caso não abra clique em reload)

 

É RECONHECIDO/AUTORIZADO PELO MEC?

- O reconhecimento e/ou autorização só são exigidos dos cursos que formalmente oferecem graduação (3º grau)

 

Fonte: https://www.catho.com.br/carreira-sucesso/colunistas/educacao/autorizado-ou-reconhecido-pelo-mec-voce-conhece-a-diferenca-entre-eles/

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